Direito Trabalhista em Pelotas: defesa técnica dos seus direitos e segurança nas relações de trabalho.

Assessoria jurídica para trabalhadores e empresas, combinando rigor na apuração de valores, combate a irregularidades e atuação estratégica perante a Justiça do Trabalho.

Atuação Especializada

Defesa combativa de direitos trabalhistas e prevenção estratégica de litígios

O ambiente de trabalho é o espaço onde grande parte da vida acontece e onde se constrói o sustento de famílias e a prosperidade de negócios. No entanto, o descumprimento de normas trabalhistas, jornadas exaustivas sem a devida remuneração, condições insalubres e fraudes contratuais ainda geram profundos prejuízos humanos e financeiros.

À frente do escritório, a Dra. Bruna Rochedo atua com olhar minucioso sobre cartões-ponto, contracheques, contratos e convenções coletivas de trabalho. Cada caso é examinado com profundidade técnica para identificar violações a direitos fundamentais, recalcular verbas devidas com exatidão matemática e construir teses sólidas perante as Varas do Trabalho de Pelotas e os Tribunais Regionais (TRT4).

Seja para ingressar com uma Reclamatória Trabalhista para buscar o pagamento de horas extras e verbas rescisórias, requerer rescisão indireta por falta grave patronal, comprovar vínculo empregatício fraudado ou estruturar a conformidade preventiva da sua empresa, você conta com atendimento próximo, transparente e rigorosamente ético.

“A relação de trabalho deve ser pautada pelo respeito e pela estrita observância da lei. Garantir que cada direito seja honrado é preservar a dignidade de quem trabalha e a solidez de quem empreende.”
Bruna Rochedo Advogada · OAB/RS 141.776
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Frentes de Atuação

Serviços Jurídicos em Direito Trabalhista

Atuação completa em Pelotas/RS e em âmbito nacional por meio de atendimento digital, desde o cálculo minucioso de verbas devidas até a representação perante a Justiça do Trabalho.

Rescisão Indireta e Verbas Rescisórias

Medidas legais para demissão forçada por culpa da empresa (falta grave patronal) e cobrança de todas as verbas rescisórias integrais.

  • Atraso reiterado de salários e não recolhimento de FGTS
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado
  • Liberação imediata do saldo do FGTS com multa de 40%
  • Acesso ao seguro-desemprego por decisão judicial
  • Cobrança de aviso prévio, 13º e férias proporcionais

Horas Extras, Intervalos e Jornada

Apuração rigorosa do tempo trabalhado além do limite legal e cobrança dos adicionais previstos na CLT e convenções sindicais.

  • Cobrança de horas extras não pagas ou subfaturadas
  • Supressão de intervalo intrajornada (almoço/descanso)
  • Nulidade de banco de horas e acordos de compensação
  • Trabalho em regime de sobreaviso, prontidão e folgas
  • Adicional noturno e desvirtuamento de escala 12x36

Insalubridade, Periculosidade e Acidentes

Defesa integral da saúde do trabalhador e reparação de danos decorrentes de ambientes nocivos ou acidentes de trabalho.

  • Adicionais de insalubridade (graus mínimo, médio e máximo)
  • Adicional de periculosidade (eletricidade, inflamáveis, risco)
  • Indenizações por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
  • Estabilidade acidentária de 12 meses após alta do INSS
  • Pensão mensal e reparação por danos morais e estéticos

Reconhecimento de Vínculo e Pejotização

Comprovação de relação de emprego em situações de trabalho informal ou contratações fraudulentas mascaradas como PJ ou MEI.

  • Reconhecimento de vínculo sem carteira assinada
  • Combate à fraude da pejotização (MEI/PJ com subordinação)
  • Anotação retroativa e retificação na Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Recolhimento retroativo de INSS, FGTS e reflexos
  • Diferenças salariais e benefícios da categoria profissional

Assédio Moral, Equiparação e Desvio de Função

Proteção contra abusos no ambiente corporativo e garantia de remuneração isonômica e justa pelas tarefas exercidas.

  • Indenização por danos morais por assédio moral ou sexual
  • Perseguição, rigor excessivo e cobrança abusiva de metas
  • Equiparação salarial (mesma função e remunerações desiguais)
  • Diferenças por desvio ou acúmulo indevido de funções
  • Estabilidade da gestante e reintegração ao emprego

Consultoria e Defesa Trabalhista para Empresas

Assessoria jurídica preventiva patronal e atuação contenciosa estratégica para mitigar passivos e proteger a atividade empresarial.

  • Auditoria preventiva de rotinas trabalhistas e folhas de ponto
  • Elaboração e revisão de contratos de trabalho e home office
  • Defesa técnica em Reclamatórias Trabalhistas no TRT4
  • Negociação e homologação de acordos extrajudiciais
  • Defesa contra autos de infração do MTE e atuação perante o MPT

Diferenciais

Por que contar com a Dra. Bruna Rochedo em seu caso trabalhista

Análise minuciosa de provas documentais somada a um atendimento próximo, ético e combativo perante a Justiça do Trabalho.

Cálculo Preciso e Análise Documental

Examinamos detalhadamente cada holerite, cartão-ponto, extrato de FGTS e norma coletiva, apurando o valor real das verbas devidas antes de qualquer requerimento.

Atendimento Direto e Humanizado

Você é atendido pela própria advogada responsável pelo processo. Ouvimos com atenção o seu relato diário de trabalho, com total sigilo e acolhimento em cada etapa.

Atuação Estratégica Extrajudicial e Judicial

Buscamos a solução mais vantajosa e célere, seja por negociação direta e homologação de acordo na Justiça, seja por condução firme e combativa em audiências e perícias.

Comunicação Clara e Acompanhamento Contínuo

Você recebe atualizações periódicas sobre todas as movimentações, perícias médicas ou técnicas e audiências, com explicações simples e sem termos herméticos.

Método de Atuação

Como funciona o atendimento em Direito Trabalhista

  1. 01

    Contato e Envio de Documentos

    Você nos envia um relato inicial pelo WhatsApp ou e-mail com os documentos disponíveis (carteira de trabalho, contracheques, extrato de FGTS, mensagens ou fotos).

  2. 02

    Diagnóstico e Levantamento de Direitos

    Realizamos a consulta (presencial em Pelotas ou por videochamada) para esclarecer dúvidas, calcular as verbas estimadas e traçar o plano jurídico sob medida.

  3. 03

    Atuação e Acompanhamento do Processo

    Iniciamos a ação trabalhista ou negociação, acompanhamos perícias e audiências presenciais/virtuais, mantendo você informado sobre cada andamento até o recebimento dos valores.

Agendar atendimento trabalhista

Atendimento presencial no Centro de Pelotas/RS (Av. Brasil, 965) e consultas online para trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Orientação Jurídica Trabalhista

Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, rescisão ou horas extras?

Envie uma mensagem e converse diretamente com a Dra. Bruna Rochedo. Analisaremos sua situação contratual com sigilo, rapidez e rigor técnico.

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Depoimentos

O que dizem as pessoas e empresas atendidas

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista

Respostas claras para as principais dúvidas sobre prazos de ação, rescisão indireta, comprovação de horas extras e direitos laborais. Cada caso requer avaliação individualizada.

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Qual é o prazo limite para entrar com uma ação trabalhista após sair da empresa?

O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a Reclamatória Trabalhista (prescrição bienal). Nessa ação, é possível cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados contados retroativamente a partir da data de ajuizamento do processo (prescrição quinquenal).

O que é rescisão indireta e quando ela pode ser pedida pelo empregado?

A rescisão indireta é a chamada "justa causa aplicada pelo empregado contra a empresa", prevista no art. 483 da CLT. Ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves, como atrasos recorrentes de salários, não recolhimento de FGTS, exigência de atividades perigosas sem proteção ou assédio moral. Sendo reconhecida, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias integrais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Como comprovar horas extras se a empresa não tinha ponto ou obrigava a assinar incorretamente?

As horas extras podem ser comprovadas por diversos meios admitidos pela Justiça do Trabalho: depoimento de testemunhas (colegas ou ex-colegas), trocas de mensagens no WhatsApp fora do horário de trabalho, e-mails enviados em horários extraordinários, relatórios de login em sistemas e registros de geolocalização. Empresas com mais de 20 funcionários têm a obrigação legal de apresentar os cartões-ponto idôneos (Súmula 338 do TST).

Quem trabalha como PJ ou MEI tem direito a verbas trabalhistas da CLT?

Sim, caso estejam presentes os quatro requisitos legais da relação de emprego: pessoalidade (não poder mandar outra pessoa no seu lugar), habitualidade (trabalho contínuo), onerosidade (pagamento de salário) e subordinação (cumprir ordens e horários do contratante). A "pejotização" fraudulenta é nula perante a lei, gerando direito a todas as verbas da CLT (férias, 13º, FGTS e aviso prévio).

Sofri um acidente de trabalho ou estou com doença causada pelo serviço. Quais são os meus direitos?

O empregado acidentado ou acometido por doença ocupacional tem direito à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estabilidade provisória no emprego de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário pelo INSS, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento e eventual indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pensão mensal se houver perda ou redução da capacidade para o trabalho.

O atendimento e a ação trabalhista podem ser feitos de forma totalmente online?

Sim. O atendimento pode ser realizado por WhatsApp ou videoconferência, com envio de documentos e assinatura digital de procuração e contrato com plena validade jurídica. Como os processos tramitam de forma 100% eletrônica no sistema PJe da Justiça do Trabalho, atuamos em Pelotas, no TRT4 (RS) e em qualquer região do Brasil com total agilidade.

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